TJSP - 1108546-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108546-55.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosângela Damásia dos Santos -
Vistos. 1 - Para fins de prosseguimento do procedimento pretendido, a título de emenda da inicial, é preciso que a parte autora promova a retificação do cadastro de partes, para assim incluir o síndico/administrador judicial, tal como se encontra nos autos principais, inclusive com a OAB corretamente inserida em cadastro.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Em se tratando de habilitação de crédito retardatária, impõe-se o dever de recolhimento de custas (art. 4º, §8º, da Lei 11.608/03).
Prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso seja feito pedido de gratuidade da justiça, - ADV: SAMUEL NILZEN SILVA (OAB 489178/SP), CICERO GERMANO DA CONCEIÇÃO (OAB 355499/SP), LETÍCIA COMITRE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 490086/SP) -
02/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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