TJSP - 1007253-67.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007253-67.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Santos Tofoleti - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 294: DEFIRO a HABILITAÇÃO.
Proceda a serventia as anotações necessárias para que o novo procurador recebe as futuras publicações, excluindo o nome do Dr.
Daniel Fernando Nardon, uma vez que a juntada de nova procuração, sem qualquer ressalva, acarreta a revogação tácita do mandato anterior.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
17/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
08/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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14/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:15
Ato ordinatório
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06/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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