TJSP - 0009101-98.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009101-98.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO CERQUEIRA DE JESUS BISPO - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal.
Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado, e seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 48 (quarenta e oito) dias da pena corporal, atento as 578 (quinhentos e setenta e oito) dias de horas de frequência escolar no período de 27/01/2025 a 30/01/2025, 03/02/2025 a 02/07/2025, 10/02/2025 a 17/04/2025, 12/05/2025 a 16/05/2025, 19/05/2025 a 29/05/2025, 01/07/2025 a 01/08/2025 e de 23/07/2025 a 01/08/2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
Totalizando 52 (cinquenta e dois) dias de remição por estudo e leitura do sentenciado preso na unidade prisional Reginópolis - Penit.
I "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin".
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei 12.433/2011).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:50
Declarada a Remição
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03/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 13:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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