TJSP - 1001198-51.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001198-51.2025.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Charles Bussab - Carolina Bussab -
Vistos. 1) Homologo, nos moldes do artigo 659 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Andreia Aparecida Begosso Bussab, e, em consequência, atribuo aos nela contemplados seus quinhões como descritos e caracterizados, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. 2) Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. 3) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:44
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001198-51.2025.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Charles Bussab - Carolina Bussab -
Vistos.
O plano de partilha deverá ser aditado, tendo em vista que todos os imóveis relacionados - matrícula nº 72.009 e nº 3.552, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis - serão objeto de partilha.
No entanto, no item V, foi arrolada apenas a parte ideal correspondente a 50% de cada bem.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, com o falecimento da Sra.
Andreia Aparecida Begosso Bussab, foi transmitida a totalidade do patrimônio (100% dos imóveis) aos sucessores, uma vez que o condomínio decorrente do casamento é pro indiviso.
Assim, imprescindível que a meação do cônjuge supérstite seja devidamente destacada na partilha.
Prazo para as medidas supramencionadas: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:37
Ato ordinatório
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17/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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