TJSP - 1000120-58.2024.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000120-58.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Auarelio da Cunha Ferreira - - Juliana Massa Ferreira - Booking.com Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - DECOLAR.COM LTDA -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo.
As partes são capazes, lícito o objeto, não havendo forma prescrita ou defesa em lei (Artigos 104 e 107 do Código Civil) e obedecido o contido no Artigo 57, da Lei Nº 9.099/95, verifica-se que se encontram presentes os pressupostos necessários para albergar o provimento declaratório, conforme os critérios que norteiam o Juizado (Artigo 2º, da Lei Nº 9.099/95).
Posto isto, homologo, por sentença, o acordo de vontade das partes de fls. 203/205, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que tenha eficácia de título executivo judicial.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da Lei Nº 9.099/95.
Tendo em vista o acordo ser incompatível com a vontade de recorrer, bem como satisfeito a obrigação acordada, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os autos oportunamente.
Expeça-se o necessário com as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP), TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:26
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:38
Expedição de Carta.
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30/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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