TJSP - 1056104-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056104-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Sergio da Rocha Bezerra - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado porSergio da Rocha Bezerra , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de horas extras, licença-prêmio não gozada, bem como os reflexos no 13º salário e férias acrescidas de 1/3 Constitucional.
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA BARROS MOREIRA (OAB 495239/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:01
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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25/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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