TJSP - 0016829-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016829-06.2025.8.26.0576 (processo principal 1066538-95.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto de Lima - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Considerando o que determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do recolhimento prévio da taxa judiciária, referidos valores deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, fica o exequente intimado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo cálculo, intime-se o executado, na pessoa do procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, constando de forma clara, o valor do principal e o relativo à taxa judiciária, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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