TJSP - 1001817-93.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001817-93.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cave Water Industry Ltda - Me -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial oposta por Cave Water Industry Ltda - Me em face de Marine Mendes Pimenta. É caso de incompetência deste Juízo.
Pela simples análise da petição e inicial e documentos, nota-se que não há circunstância que fundamente a distribuição desta execução neste Juízo.
Note-se que o objeto da ação são cheques emitidos pelo executado, com praça de pagamento (agência do banco) na cidade de Santana da Vargem/MG, de forma que, de acordo a chamada Lei do Cheque (7.357/85), que define, em seu art.2º, I, que o local do pagamento é a referência para a competência.
Tal dispositivo harmoniza com o o art.53, inciso III, alínea 'd', do CPC, que define o foro competente naquele onde a obrigação deve ser satisfeita.
Alternativamente, observando-se a regra geral da competência do CPC, a demanda poderia ser ajuizada no foro de domicílio do executado, que também não fica nesta Comarca.
Dessa forma DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, determinando que o presente feito seja remetido ao Juízo de Direito da Comarca de Santana da Vargem/MG.
Após publicada este decisão, remetam-se os autos.
Int. - ADV: TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB 350306/SP) -
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036170-17.2025.8.26.0506
Sonia Rissi Antoniazzi
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Lauane Clemente Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 20:09
Processo nº 1005053-58.2025.8.26.0554
Zilma Vilas Boas Zeferino
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Yaia Paulo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:47
Processo nº 0001061-03.2025.8.26.0071
Denise Lemos de Camargo
Central de Intercambio Viagens LTDA (Ci ...
Advogado: Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 17:30
Processo nº 1500116-37.2025.8.26.0104
Justica Publica
Luiz Paulo Souza Gama Campos
Advogado: Eduardo Vinicius de Oliveira Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 22:26
Processo nº 0009156-77.2024.8.26.0161
Strategi Capital LTDA.
Clariza Industria e Comercio de Embalage...
Advogado: Samuel Baeta Popoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2016 18:10