TJSP - 1008420-28.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008420-28.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Nathalia Baliestro - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008420-28.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Nathalia Baliestro -
Vistos.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui de documentos de fls. 18.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP) -
02/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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