TJSP - 1000762-15.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-15.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Glória Trepador Astolpho -
Vistos.
Folha 39: A sentença transitou em julgado.
Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso.
Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 515744/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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