TJSP - 1001152-88.2023.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001152-88.2023.8.26.0607 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Gilda Cardoso Trazzi - - Cleonir José Trazzi - - Valquiria Aparecida Perpetua Trazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - (Obs.: Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da sentença pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95 e Artigo 7 da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O preparo, sob pena de deserção, caso não seja(m) a(s) parte(s) recorrente(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6.
Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas porGuiaFEDTJ(Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento medianteGRD.) - ADV: RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP) -
29/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001152-88.2023.8.26.0607 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Gilda Cardoso Trazzi - - Cleonir José Trazzi - - Valquiria Aparecida Perpetua Trazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para: I- CONDENAR a requerida a restituir o valor de R$44,98 (quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), com atualização monetária desde a data do pagamento indevido pelos critérios dos Temas nº 810/STF e 905/STJ.
II- CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com acréscimo de correção monetária segundo o IPCA-E, a partir da data da prolação desta sentença, e de juros de mora a partir do evento danoso, calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, em conformidade com o decidido no julgamento dos Temas nº 905 do STJ e 810 do STF; A partir de 09/12/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, que dispõe sobre a forma de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado e, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP), LEONARDO MARSON (OAB 441237/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 19:44
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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