TJSP - 1511153-40.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511153-40.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hot Kiln Industria e Comercio de Estufas Ltda -
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:30
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
12/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511153-40.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hot Kiln Industria e Comercio de Estufas Ltda -
Vistos.
Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, devendo ser acrescentados 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, a título de custas processuais, nos termos do disposto no artigo 3º, III, da Lei 17.785/2023.
Expeça-se o necessário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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