TJSP - 1000516-65.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000516-65.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Lopes Santana - Banco Pan S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ciência às partes do teor do V.
Acórdão de fls. 438/442, o qual deu-se provimento ao recurso de apelação da parte autora para anular a sentença proferida nos autos às fls. 370/378, determinando o retorno dos autos à origem para a devida instrução processual, com a realização da prova pericial.
Em prosseguimento, determino a realização da prova pericial documentoscópia digital, nomeando perito judicial o Sr.
Evandro de Paula Cintra.
Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação por meio do Portal de Auxiliares da Justiça.
No mais, no arbitramento do salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo, que remunere o trabalho a ser realizado pelo profissional.
Destarte, levando-se em consideração o objeto da perícia, os trabalhos a serem realizados e a natureza jurídica da parte requerida, arbitro os honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) os quais serão arcados pela parte ré, responsável pelo contrato, conforme dispõe o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Os honorários periciais, bem como a via original do contrato de fls. 235/243 deverão, este se requisitado, serem depositados nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 425, §2º, CPC).
O não cumprimento da medida pela parte requerida será considerado como sua opção em exercer a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 432, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, a fim de que designe data, horário e local, para realização da perícia.
Sem prejuízo, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico (CPC, art. 465, §1º).
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:24
Ato ordinatório
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:26
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:02
Expedição de Carta.
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02/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 16:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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