TJSP - 1005777-87.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005777-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Roberto da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
A preliminar de irregularidade de representação processual, suscitada pelo réu, não merece guarida.
A assinatura eletrônica por meio de plataformas como a utilizada (Zapsign) tem sido aceita pelo E.
TJSP como meio válido de constituição de mandato, desde que contenha elementos de identificação suficientes, o que se verifica no caso concreto.
Afasta-se, portanto, a arguição.
Quanto à alegada demora do autor em ajuizar a demanda, trata-se de questão atinente ao mérito e não configura óbice processual.
Superadas as preliminares, passa-se à análise da instrução.
As partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir.
A parte autora requereu a realização de prova pericial a fim de verificar a autenticidade da assinatura eletrônica aposta nos documentos contratuais, sustentando não ter aderido validamente à contratação.
A ré, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, afirmando que os documentos já acostados seriam suficientes para comprovar a regularidade da contratação.
No caso, a controvérsia reside justamente na validade da contratação eletrônica, especialmente no que toca ao consentimento do autor e à efetiva ciência acerca da modalidade de cartão de benefício consignado.
Tais questões, pela sua natureza, não se resolvem apenas com a análise documental, sendo necessária a produção de prova técnica para a adequada formação do convencimento do juízo.
Assim, defiro a realização de prova pericial técnica para aferir a autenticidade e regularidade da assinatura eletrônica atribuída ao autor nos termos de adesão e solicitações de saque juntados aos autos, bem como para verificar se os documentos digitais foram formalizados com observância às normas técnicas aplicáveis.
Oportunamente, será nomeado perito da confiança do Juízo, que deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e aos que este Juízo entender pertinentes.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Não havendo vícios, o feito encontra-se em ordem, razão pela qual declaro-o saneado.
Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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25/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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