TJSP - 1084676-18.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084676-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Kz Conecta Capão -
Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo, o feito deve prosseguir.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD, em sua modalidade simples, em contas ou aplicações financeiras do(a) executado(a) (BRUNA FERREIRA DA COSTA, CPF *12.***.*69-77), até o valor do débito (R$3.537,21).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)(s).
Restando negativa ou infrutífera a penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, requerendo o que de direito.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 21:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 04:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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