TJSP - 1082903-76.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082903-76.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Fernando Miguel Haidamus -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fernando Miguel Haidamus em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição no decisum, vez que o dispositivo da sentença não guarda relação com o pedido inicial.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado é contraditótio na medida em que o dispositivo da sentença não guarda relação com a fundamentação desta.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico a parte dispositiva da sentença que passa a ter o seguinte teor: "...
PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de declarar a exigibilidade do ITCM sobre o imóvel objeto da presente demanda, somente em relação à doação de seus pais, e condeno a requerida à restituição do tributo indevidamente exigido, acrescido de juros e correção monetária.
Os valores sofrerão correção monetária pelo IPCA-e desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, e a partir de então pela SELIC." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:23
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/12/2024 15:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:47
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:53
Autos no Prazo
-
29/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/11/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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