TJSP - 1005257-20.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005257-20.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Lindolfo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária aforada por ROBSON LINDOLFO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para CONDENAR o réu a conceder para o autor benefício auxílio-acidente relacionado às sequelas indenizadas, no valor de 50% do salário de contribuição do benefício anterior, mais abono anual (artigo 40, da Lei Federal nº 8.213/1991), a ser calculado de acordo com regulamentação própria.
Sobre o termo inicial do benefício acidentário, julgou-se o tema repetitivo nº 862, no C.STJ, fixando a tese: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
Ora, tendo havido concessão prévia de auxílio-doença administrativamente, com base em igual moléstia que levou à incapacidade identificada, curial que a cessação do benefício reste instituída como termo inicial ao cômputo, observada prescrição quinquenal.
Registre-se, outrossim, obrigatoriedade de observar a prescrição quinquenal (TJSP Apelação Cível nº 1000697-18.2021.8.26.0115; Relator: Carlos Monnerat; julg.: 02/03/2022; TJSP Apelação Cível nº 1035045-36.2019.8.26.0114; Relator: Luiz De Lorenzi; j: 25/02/2022), a incidir, ou não, a depender da verificação do termo inicial.
Para a atualização do débito total formado por prestações em atraso, já com a exigida consideração do tema de Repercussão Geral n.º 810 (RE nº 870.947), do tema repetitivo n.º 905 (REsp n. 1.495.146/MG) e do que decidido na ADI n.º 4.357, os valores (...) deverão ser atualizados por índices de correção monetária, incidindo o IGP-DI, INPC e os índices de correção pertinentes, observando-se a respeito o que for decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (repercussão geral Tema nº 810), inclusive quanto a eventual modulação dos efeitos da orientação estabelecida; e se (...) adotará também o INPC - Tema nº 905 do C.
STJ, em Recurso Repetitivo, REsp nº 1.495.146/MG - diante da Medida Provisória nº 316, depois convertida na Lei nº 11.430/06, até 29 de junho de 2009, passando, então, a ser atualizado pelos índices de correção pertinentes, com incidência mês a mês sobre as prestações em atraso, observando-se a respeito o que for decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (repercussão geral Tema nº 810), inclusive quanto a eventual modulação dos efeitos da orientação estabelecida (TJSP Apelação n. 1031034-90.2017.8.26.0224; Rel: Valdecir José do Nascimento; 16ª Câmara de Direito Público; j: 13/08/2019.
De resto, quanto ao encargo moratório, segue-se a regra de que Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida (Súmula n.º 204 do C.STJ), ainda nas hipóteses em que o termo inicial fixado para o benefício seja a data do requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação (TJSP Apelação n. 1001954-75.2018.8.26.0053; Rel: Nuncio Theophilo Neto; j: 18/02/2020).
Em consequência, EXTINGO este processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a ré/sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que, de acordo com o artigo 85, §3º, incisos I a V, CPC, serão definidos em momento futuro apropriado por se tratar de sentença ilíquida (§4º, inc.
II), ainda que com a incidência somente sobre prestações vencidas até a sentença (Súmula n.º 111, do C.STJ).
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Decorrido o prazo para recursos voluntários, REMETAM-SE estes autos ao E.
Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro e o cálculo de apuração do preparo recursal. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP) -
02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:26
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:45
Ato ordinatório
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:55
Protocolo Juntado
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:25
Ato ordinatório
-
13/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:42
Ato ordinatório
-
02/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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