TJSP - 0421811-31.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:15
DEPRE Ofício Resposta
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0421811-31.1996.8.26.0053 (053.96.421811-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosa Paulino Ferraz da Silva - - Proc.
Nº 1354/96 - Luzia Palone - - Neusa da Silva e outros - PAULO RICARDO SILVA - - ADRIANA APARECIDA SILVA JOÃO - - Andréia Vanessa Silva - - Ana Silva Homenko de Almeida e outros - Prefeitura do Municipio de Sao Paulo e outro -
Vistos.
Fls. 4106-4120 e 4145-4153: I Da Prioridade: Preenchidos os requisitos do artigo 71, § 5 da Lei 13.466/17, DEFIRO à exequente ADELIA MARTINS BARBOSA, com idade igual ou superior a oitenta anos, os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se.
II Da Habilitação de Herdeira: O Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2385100-73.2024.8.26.0000/50000 (fls. 4146-4153), DEU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte exequente.
O Tribunal determinou a habilitação e o levantamento pela herdeira sem necessidade de inventário.
Em cumprimento ao Acórdão: 1.
HOMOLOGO DEFINITIVAMENTE a habilitação da sucessora de NATÁLIA HOMENKO: ANA LÚCIA HOMENKO DE ALMEIDA, com reconhecimento pleno da titularidade do crédito. 2.
Proceda-se à substituição processual no polo ativo e retifique-se o erro material no sistema SAJ. 3.
Haja vista a realização de depósito integral, desnecessária a comunicação à DEPRE.
III Do Levantamento do Depósito Integral: 1.
Verifico que às fls. 1.443 foi expedido ofício ao Banco do Brasil para que procedesse com a transferência de valores depositados anteriormente em excesso, em cumprimento à decisão proferida às fls. 1.427. Às fls. 3942-3943, contudo, a Depre informa a impossibilidade de se confirmar a efetivação da transferência anteriormente determinada.
Assim, por cautela, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia do ofício e decisão de fls. 1443 e 1427, respectivamente, para que informe sobre a efetivação das transferências determinadas em março de 2017.
Cópia desta decisão valerá como ofício. 2.
Caso a resposta apresentada pela casa bancária seja positiva, ou seja, de que as transferências foram, de fato, efetivadas, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ADELIA MARTINS BARBOSA, ANDRELINA DA COSTA, ANGELO RINALDO ROSSI, ANTONIO GONÇALVES ROMEIRO, ARINA VENANCIO DA CRUZ, CARMEM LOURENÇO DO AMARAL, DULCE CAMILO AMARO, EDISON ALVES TEIXEIRA, IRINEU DOS SANTOS BERNARDO, JOAO SEBASTIAO DE SOUZA, JOSE DIAS DE SANTANA, LOURDES ALVES DE MOURA, LUCAS FERNANDES DA SILVA, LUZIA PALONE, LUZINETE GOMES DA SILVA, MARA TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA DO AMPARO MUNIZ, ANA LÚCIA HOMENKO DE ALMEIDA (na condição de herdeira de Natalia Homenko), NEIDE NAKAEMA MUSHA, PAULO RICARDO SILVA, ADRIANA APARECIDA SILVA e ANDREIA VANESSA SILVA (estes três últimos na condição de herdeiros de Neusa da Silva), NEUSA DE LIMA MONTEIRO, ROSA PAULINO FERRAZ DA SILVA, WALCY DE ANDRADE BASSANELLI e WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (honorários de sucumbência) (depósito(s) de 29/07/2022 EP (7004326-97.2004.8.26.0500) - fls. 3947-3949). 2.1 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 2.2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 2.3- Fls. 4122-4144.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 2.4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): ADELIA MARTINS BARBOSA, ANDRELINA DA COSTA, ANGELO RINALDO ROSSI, ANTONIO GONÇALVES ROMEIRO, ARINA VENANCIO DA CRUZ, CARMEM LOURENÇO DO AMARAL, DULCE CAMILO AMARO, EDISON ALVES TEIXEIRA, IRINEU DOS SANTOS BERNARDO, JOAO SEBASTIAO DE SOUZA, JOSE DIAS DE SANTANA, LOURDES ALVES DE MOURA, LUCAS FERNANDES DA SILVA, LUZIA PALONE, LUZINETE GOMES DA SILVA, MARA TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA DO AMPARO MUNIZ, ANA LÚCIA HOMENKO DE ALMEIDA (na condição de herdeira de Natalia Homenko), NEIDE NAKAEMA MUSHA, PAULO RICARDO SILVA, ADRIANA APARECIDA SILVA e ANDREIA VANESSA SILVA (estes três últimos na condição de herdeiros de Neusa da Silva), NEUSA DE LIMA MONTEIRO, ROSA PAULINO FERRAZ DA SILVA, WALCY DE ANDRADE BASSANELLI e WILSON LUIS DE SOUSA FOZ Foz Sociedade de Advogados.
CPF(s): *14.***.*03-87, *24.***.*30-82, *25.***.*06-04, *93.***.*89-20, *72.***.*24-72, *68.***.*05-87, *24.***.*31-00, *23.***.*89-68, *18.***.*76-04, *93.***.*10-53, *55.***.*85-91, *21.***.*59-49, *82.***.*92-00, *82.***.*97-34, 045.735-018-00, *94.***.*00-63, *42.***.*41-00, *05.***.*58-53, *63.***.*28-04, *54.***.*44-79, *04.***.*61-87 53.131.157-0001/12.
ADVOGADO(S)/OAB(s) WILSON LUIS DE SOUSA FOZ OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 43, 45, 45, 46, 48, 58, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 77, 79, 84, 88, 92, 94, 95, 97, 3969, 3973, 3977 e 4001. 2.4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2.4.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 2.4.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 2.4.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
IV Da Alegação de Insuficiência: A parte exequente alega a insuficiência de depósito, sob o fundamento de que a correção monetária se deu pela aplicação da Tabela Modulada e não houve a utilização do IPCA-E para todo o período.
Assim, manifeste-se a executada a respeito das alegações da parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 06:54
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:34
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:51
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
04/11/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 06:55
Suspensão do Prazo
-
24/03/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:43
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
06/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 15:50
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:56
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:24
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
20/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:33
Mudança de Magistrado
-
27/06/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 08:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2022 03:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:38
Decisão
-
05/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 20:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/09/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 15:12
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
23/06/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 12:14
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2020 17:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 13:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/10/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2019 13:30
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/11/2019 13:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 14:00
Decisão
-
01/07/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 17:51
Decisão
-
29/01/2019 15:12
Desapensado do processo
-
09/08/2018 09:38
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2018 17:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/07/2018 12:25
Apensado ao processo
-
08/05/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 12:02
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2018 17:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/02/2018 18:58
Iniciada a Restauração de Autos
-
16/11/2017 16:05
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
01/11/2017 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
01/11/2017 12:01
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/10/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/07/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 18:36
Recebidos os autos do Advogado
-
18/07/2017 16:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/07/2017 11:28
Decisão
-
07/07/2017 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 11:54
Decisão
-
15/04/2017 10:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
03/05/2016 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 19:06
Recebidos os autos do Advogado
-
18/03/2016 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2016 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 14:10
Decisão
-
12/02/2016 16:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/02/2016 12:08
Autos no Prazo
-
05/02/2016 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2016 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2015 14:58
Decisão
-
30/06/2015 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2015 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/04/2015 17:53
Recebidos os autos do Advogado
-
20/03/2015 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/03/2015 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/01/2015 13:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/01/2015 18:07
Autos no Prazo
-
28/01/2015 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2014 11:22
Expedição de Ofício.
-
22/10/2014 11:20
Ato ordinatório
-
20/10/2014 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2014 14:07
Decisão
-
19/03/2014 12:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2014 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2014 10:17
Protocolizada Petição
-
05/12/2013 18:04
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2013 16:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/09/2013 18:46
Decisão
-
14/09/2013 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
15/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2013 00:00
Decisão
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
07/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
07/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
02/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/10/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
17/10/2012 00:00
Decisão
-
01/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/04/2008 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
01/02/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
16/01/2008 00:00
Recebimento
-
19/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/05/2003 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002774-07.2025.8.26.0073
Jose Adriano Pereira de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Gyorgio Dalcim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:05
Processo nº 1073891-09.2022.8.26.0053
Sandra Regina Crispim da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 09:33
Processo nº 1004236-86.2025.8.26.0297
Irene Agostini Mendonca
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Isadora Artuzo Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:40
Processo nº 1012935-85.2024.8.26.0302
Banco do Brasil S/A
Br Tires Imp e Dist de Pecas e Acess Par...
Advogado: Douglas Capelari Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 21:02
Processo nº 1020097-58.2023.8.26.0564
Jesuino Rodrigues
Sociedade Esportiva Sao Leopoldo
Advogado: Anselmo Antonio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 20:18