TJSP - 1001672-96.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001672-96.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson José Fidelis - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
A parte autora informou expressamente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência e pugnando pela extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o réu não foi citado, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto por desistência da parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação.
Anote-se.
Eventuais custas em aberto a cargo da parte autora (art. 90, do CPC).
Apesar disso, concedo a ela a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, a considerar que sequer houve a citação do réu, ou seja, a lide não se consumou.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), DAVID ARAÚJO FREITAS DE MELO (OAB 533202/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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