TJSP - 0001975-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001975-77.2025.8.26.0003 (processo principal 1000999-24.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Elisabetta Aducca - - Marcos Aducca Riazzo - Higor Jose Vieira da Silva - - Roberta Célia Roxo Vieira - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração.
Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Roberta Célia Roxo Vieira, Higor Jose Vieira da Silva.
Valor atualizado: R$ 314.600,78.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias.
Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP), NATÁLIA CERVERA PIFAI (OAB 464889/SP), NATÁLIA CERVERA PIFAI (OAB 464889/SP), LUCAS FERREIRA FERNANDES (OAB 454278/SP), LUCAS FERREIRA FERNANDES (OAB 454278/SP), WALTER DE ALMEIDA PIFAI JUNIOR (OAB 274803/SP), ANDRÉ AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP) -
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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