TJSP - 1060004-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060004-95.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Sobrinho Guimaraes - - Luana Lais Ambrosio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a exclusão da pontuação referente à autuação objeto dos autos do prontuário da primeira requerente e sua transferência para o prontuário do segundo requerente.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB 41556/SC), ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB 41556/SC) -
27/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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