TJSP - 1006221-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:12
Decisão Determinação
-
04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006221-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ketilly Carol Ananias do Nascimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida e observada a previsão do art. 98, §4º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP, com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixado processo e se arquivem os autos.
Preparo recursal: R$978,16 P.
I.
C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 513997/SP), LUCAS LAMBERTI CIRELLO (OAB 362289/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Julgada improcedente a ação
-
19/05/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:57
Decisão Determinação
-
22/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:58
Decisão Determinação
-
14/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
24/01/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:00
Decisão Determinação
-
21/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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