TJSP - 0001373-66.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001373-66.2025.8.26.0236 (processo principal 1004003-20.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Vicentina da Silva - - Fernando Camargo da Silva -
Vistos.
Considerando a concordância da parte autora (fl. 137), homologo o cálculo apresentado pelo INSS nas fls. 74/76 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se ofícios e, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos ofícios, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb.
Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, deverá a parte beneficiária (autor e advogado, este último no caso de levantamento de honorários sucumbenciais) indicar se são isentos do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do MLE, o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações - Formulário de MLE), apresentando após a comprovação do depósito dos valores.
Registro que, havendo impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:40
Homologado o Cálculo
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21/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:44
Remetido ao DJE para Republicação
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28/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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