TJSP - 0001495-27.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001495-27.2024.8.26.0103 (processo principal 1000406-30.2016.8.26.0103) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João Batista da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Ricardo de Vasconcellos Mongelli - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução na forma apontada pelo perito judicial à fl. 83 dos autos.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, os quais fixo em 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, ao passo que irrisório o proveito econômico obtido, a teor dos art. 85, §§2º e 8º, e 86 ambos do CPC, suspensa a exigibilidade por estar o exequente litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Considerando que os valores levantados pelo exequendo foram suficientes para quitação do débito, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Em consequência à satisfação da execução, deverá o vencido (executado) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (2% do montante pago, num mínimo de 5 UFESP - guia DARE cód. 230-6), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP), DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/SP), RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP) -
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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