TJSP - 1002265-78.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002265-78.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Célia Maria Maciel Faria - Masterprev Club de Beneficios -
Vistos.
Considerando que o AR de fls. 190 foi dirigido para o endereço da citação (fls. 73) reputo válida a intimação da parte Ré para recolhimento das custas.
Decorridos in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.
Após, não havendo outras providencias a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
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04/09/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002265-78.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Célia Maria Maciel Faria - Masterprev Club de Beneficios -
Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte ré, para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de AR, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida.
Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se.
Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.
Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta.
Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP) -
25/08/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 06:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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07/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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