TJSP - 0000804-76.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000804-76.2025.8.26.0103 (processo principal 1001182-15.2025.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Machado da Silva Lopes -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujo valor da condenação se apura por simples cálculos aritméticos.
O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, devedor, concordou com os cálculos ofertados pelo exequente nesta execução.
Assim, homologo o acordo das partes sobre o valor do débito e determino a requisição de pagamento, não havendo necessidade de citação do executado para embargar, pois faltava apenas apurar o quantum debeatur e nisso as partes se acordaram.
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
P.I. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP) -
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:04
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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