TJSP - 1024855-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024855-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcio Jose Jacinto da Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:01
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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