TJSP - 0010719-51.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010719-51.2025.8.26.0071 (processo principal 1013809-84.2024.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Grava Leal - Hurb Technologies S/A e outros -
Vistos.
Mantenho fls.19, vez que, de acordo com a Lei 9.099/95, a qual rege o Juizado Especial Cível, constitui ônus do autor fornecer o endereço atualizado do réu.
O artigo 14, §1º, I, da mencionada Lei é claro ao dispor que o fornecimento do endereço para citação das partes é um requisito da petição inicial.
Logo, não se mostra possível o acolhimento da pretensão da requerente de que o Juízo tome a si o ônus dela para realizar pesquisas do endereço para citação dos requeridos, um requisito da ação, razão porque indefiro tal pretensão.
Intime-se. - ADV: MATHEUS CERQUEIRA LEITE DE CAMPOS (OAB 433051/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010719-51.2025.8.26.0071 (processo principal 1013809-84.2024.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Grava Leal - Hurb Technologies S/A e outros - Fls.15: Indefiro, pelo já fundamentado às fls.10: "(...) incumbe à parte autora a fornecer a qualificação completa das partes, conforme disposto na Lei 9.099/95." Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MATHEUS CERQUEIRA LEITE DE CAMPOS (OAB 433051/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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