TJSP - 1003021-26.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003021-26.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Silva de Sousa - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000875-45.2025.8.26.0114
Jose Waldeir Silva
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Mauro Pezzutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 16:47
Processo nº 1018326-55.2024.8.26.0032
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Gabriel Alves Rabelo
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 14:34
Processo nº 1056492-18.2025.8.26.0002
Condominio On Brooklin
Vitacon Agata Desenvolvimento Imobiliari...
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:15
Processo nº 0021010-04.2017.8.26.0100
Derivados do Brasil S.A.
Wagner Donizete Lopes
Advogado: Gabriel de Oliveira Bortoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2013 16:58
Processo nº 1099253-61.2025.8.26.0100
Ranielly Ketilly Guedes Ramos
Parrila Campinas Restaurante LTDA
Advogado: Jose Antonio Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:01