TJSP - 1004307-19.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004307-19.2025.8.26.0223 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Adolpho José Bastos da Cunha - - Elza Maria Bastos da Cunha Costa - - Evandro José da Cunha - - Maria Gilka da Cunha Franco Ferreira - - Maria Rosária Bastos da Cunha - - Dulcinéa Fonseca e Silva Bastos - George Kevork Kurkdjian -
Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, ao arquivo, imediatamente, sem retornar ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 09:54
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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