TJSP - 1108055-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108055-48.2025.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Silvana Lancia Osti -
Vistos.
Primeiramente, no prazo de 20 dias, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais.
Nomeio SILVANA LANCIA OSTI (qualificada no cabeçalho) para exercer o cargo de inventariante do Espólio de Ernestina Lucinda Lancia Vardarsu, devendo apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, nos termos do artigo 620 caput e § 2º, do CPC.
Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal com poderes especiais (no rodapé desta página), servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Para as certidões, não há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.536/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016.
Providencie a requerente a certidão testamentária, expedida nos autos da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Após, com cópia das declarações e recolhidas as custas, citem-se, pelo correio, o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários não representados nos autos, para que se manifestem acerca das primeiras declarações, em cartório e no prazo comum de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, nos termos dos artigos 626 caput, §§ 1º e 3º do mesmo códex.
Em havendo interessados incertos e desconhecidos, publique-se o edital de citação, nos termos do § 1º, do artigo 626 e inciso III, do artigo 259, do CPC.
Intimem-se para os termos do inventário e da partilha, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626, do CPC.
Em seguida, não havendo impugnações e ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo, nos termos dos artigos 636 e 637, do CPC.
Feito o cálculo, serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório e, em seguida, a Fazenda Pública, nos termos do artigo 638, do CPC.
Cumprido o disposto no artigo 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão, nos termos do artigo 647, do CPC.
Após, ao partidor para fins de organização do esboço de partilha, nos termos do artigo 651, do CPC.
Feito o esboço, as partes deverão se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante artigo 652, do CPC.
Pago o imposto de transmissão de causa mortis e juntadas aos autos as certidões negativas municipal e federal, os autos virão conclusos para sentença de homologação de partilha, nos termos do artigo 654, do CPC.
No silêncio e verificado o descumprimento de qualquer determinação, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DENISE SOARES DE FREITAS (OAB 220270/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 21:34
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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26/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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