TJSP - 1013379-30.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013379-30.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO SÚMULA 297 DO STJ;CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULAS PRÉ-ESTABELECIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO PARITÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A AVENÇA - CONCLUSÃO DO NEGÓCIO É OPÇÃO DO CONSUMIDOR NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DAS ILEGALIDADES AVENTADAS;CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LEGALIDADE CONTRATAÇÃO EXPRESSA - PACTO FIRMADO EM PARCELAS MENSAIS PREFIXADAS - INDICAÇÃO DE TAXA DE JUROS ANUALIZADA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE, ADEMAIS, AUTORIZA A EXIGÊNCIA DOS PATAMARES CONTRATADOS - INTELIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001) E SÚMULA 596 DO STF - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 973827/RS, QUE DEU ORIGEM À EDIÇÃO DA SÚMULA 539 DO STJ - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 121 DO STF AOS CONTRATOS BANCÁRIOS;TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007 E CIRCULAR BACEN Nº 3.371/2007 POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - MATÉRIA PACIFICADA PELO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.251.331/RS, QUE DEU ORIGEM À SÚMULA 566 DO STJ COBRANÇA MANTIDA;TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - TARIFA QUE, A DESPEITO DA PREVISÃO CONTRATUAL, NÃO FOI OBJETO DE PROVA DE SUA EFETIVA REALIZAÇÃO QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO (PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA) QUESTÃO PACIFICADA ATRAVÉS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553/SP - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO;REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUANTIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO ENGANO INJUSTIFICÁVEL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS JUROS REFLEXOS QUE RECAÍRAM SOBRE AS COBRANÇAS ABUSIVAS, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM “INCIDÊNCIA DAS MESMAS TAXAS CONTRATADAS” POIS REPRESENTARIA BIS IN IDEM - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA DO CIDADÃO” PARA O RECÁLCULO DA AVENÇA - FERRAMENTA QUE NÃO CONSIDERA OS DEMAIS ITENS DO CET PARA APURAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE NESTE ASPECTO;DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE OU SUBMISSÃO À SITUAÇÃO VEXATÓRIA SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO, INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO;SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suelen Stanquevicz Teles (OAB: 43554/SC) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1013379-30.2024.8.26.0590; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; Foro de São Vicente; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013379-30.2024.8.26.0590; Bancários; Apelante: José da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Suelen Stanquevicz Teles (OAB: 43554/SC); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:07
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 22:35
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 01:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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