TJSP - 4000390-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000390-09.2025.8.26.0071/SPAUTOR: ANNA CAMILLE MUNHOZ CARACHOADVOGADO(A): RENAN ROBSON HONÓRIO DE OLIVEIRA (OAB SP509261)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para tornar definitiva a tutela de urgência deferida, com os valores das astreintes a serem apuradas em fase de execução, e para CONDENAR a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento, em favor da parte requerente Anna Camille Munhoz Caracho, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$3.000,00, a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da fixação, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. -
20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:51
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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30/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/06/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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27/06/2025 04:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA CAMILLE MUNHOZ CARACHO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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