TJSP - 0010437-29.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010437-29.2025.8.26.0001 (processo principal 1031945-29.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Posse - Daniel Bevilaqua Bezerra - Espólio de Antonio Andre -
Vistos.
Pediu o executado o parcelamento do feito nos termos do artigo 916 CPC.
O exequente expressou sua discordância com o pedido de parcelamento, bem como, este é vedado pelo art.916, §7º, do Código de Processo Civil.
Ilustra este entendimento: PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Parcelamento do débito requerido pela executada - Recusa da credora - Decisão de primeiro grau que rejeita o pedido de parcelamento - Agravo interposto pela executada - Pretensão em afronta ao artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil - Impossibilidade, ademais, de se obrigar a exequente a aceitar o parcelamento proposto pela executada - Litigância de má-fé não caracterizada - Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2126047-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023).
Assim, o parcelamento não pode ser acolhido.
Tendo em vista que a quantia depositada foi feita para quitar o débito, deve o exequente juntar o formulário MLE para o seu levantamento.
No mais, aponte bens passíveis de penhora.
Int. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010437-29.2025.8.26.0001 (processo principal 1031945-29.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Posse - Daniel Bevilaqua Bezerra - Espólio de Antonio Andre - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre a petição retro onde se pede o parcelamento do débito.
Prazo de 10 dias.
Nada Mais. - ADV: DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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