TJSP - 1001778-85.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001778-85.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cacilda Fazio Marques Dias - - Rafael Fazio Marques Prete - Marcia Elisângela Mendonça - - Neusa Prado -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:57
Audiência Realizada Inexitosa
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25/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:55
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 01:00:00, 1ª Vara Cível.
-
30/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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