TJSP - 1108966-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108966-60.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital - Jvmc Participações Eireli - Gatekeeper Administração Judicial Ltda. -
Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante, de fato, constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Tratando-se de impugnação à relação de credores, o requerente está isento do recolhimento de taxa judiciária inicial, por ausência de previsão legal.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB 51109/PR) -
02/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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