TJSP - 1020270-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020270-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Flavia de Campos Mello - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004175-84.2024.8.26.0323
Instituto Santa Teresa
Allan Bruno Diniz da Cruz
Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:48
Processo nº 1023046-83.2023.8.26.0005
Ieda Prandi
Agnaldo Santana de Jesus
Advogado: Ieda Prandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 14:50
Processo nº 1036536-91.2024.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Ong Nova Harmonia em Favor da Comunidade
Advogado: Renan Finamore Schroder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 18:18
Processo nº 1041884-34.2024.8.26.0007
Reginaldo Martins
Waldir Rodrigues de Oliveira
Advogado: Eduardo da Silveira Felisbino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 12:48
Processo nº 1000534-15.2023.8.26.0003
Obvio Brasil Software e Servicos LTDA (R...
Goc - Construtora em Geral Eireli
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 18:45