TJSP - 1104053-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:40
Ato ordinatório
-
09/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104053-35.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Luis Costa Nascimento - Livraria Cultura S/A - Oreste Nestor de Souza Laspro -
Vistos.
Preliminarmente, à Administradora Judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante, de fato, constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá a i.
Auxiliar do Juízo, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da Administradora Judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Tratando-se de impugnação à relação de credores, o requerente está isento do recolhimento de taxa judiciária inicial, por ausência de previsão legal.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP) -
02/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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