TJSP - 1000886-53.2024.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000886-53.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Assim, as partes poderão indicar, com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de outras provas.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do juízo.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, anoto que não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso.
Intimem-se. - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/SP), CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 14:27
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:33
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:48
Ato ordinatório
-
27/09/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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