TJSP - 0004090-57.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004090-57.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denisar Roberto Muniz da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NOVA DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, COM CERTIDÃO CARTORÁRIA APONTANDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
O AGRAVO FOI INICIALMENTE PROTOCOLIZADO DE FORMA EQUIVOCADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SENDO REDISTRIBUÍDO AO COLÉGIO RECURSAL APÓS O PRAZO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR SE O PROTOCOLO EQUIVOCADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE SER APROVEITADO PARA CONTAGEM DE PRAZO E SE O RECURSO É TEMPESTIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INICIALMENTE INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO AO COLÉGIO RECURSAL, OCORRIDA EM 29.07.2025, FORA DO PRAZO LEGAL, NÃO TEM O CONDÃO DE SANAR A INTEMPESTIVIDADE, CONFIGURANDO ERRO GROSSEIRO.NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, O ERRO DE ENDEREÇAMENTO DO RECURSO NÃO PERMITE O APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO INCORRETO, DEVENDO O ADVOGADO OBSERVAR O FORO COMPETENTE PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA EM CASOS DE ERRO GROSSEIRO, COMO O INCORRETO PROTOCOLO DO RECURSO EM INSTÂNCIA INCOMPETENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PROTOCOLO EQUIVOCADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INSTÂNCIA INCOMPETENTE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. 2.
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA EM CASOS DE ERRO GROSSEIRO, SENDO INADMISSÍVEL O APROVEITAMENTO DE PROTOCOLO INCORRETO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 41.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100608-06.2022.8.26.9000, REL.
ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA, J. 31/03/2022; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000014-54.2022.8.26.9009, REL.
CASSIO PEREIRA BRISOLA, J. 25/03/2022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denisar Roberto Muniz da Silva (OAB: 269711/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:18
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 10:06
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 15:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:10
Prazo Intimação - 5 Dias
-
31/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:57
Despacho
-
30/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
-
30/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 12:15
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:07
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012252-16.2024.8.26.0577
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Fabiana Natiele Silva Avelar
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 16:55
Processo nº 0011222-59.2022.8.26.0562
Maersk Line A/S
Roberta Habib Damian
Advogado: Leandro Soares do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 13:09
Processo nº 1006828-39.2021.8.26.0590
Fortec Assessoria e Treinamento S/C LTDA...
Walter Jose Ribeiro
Advogado: Vivian Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 10:07
Processo nº 1107623-03.2023.8.26.0002
Itau Unibanco SA
Antranik Gestao de Servicos LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 10:31
Processo nº 0000550-14.2024.8.26.0047
Proteplus Comercio e Importadora LTDA
D &Amp; S Materiais para Construcao LTDA - M...
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2019 08:30