TJSP - 1020856-59.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1020856-59.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Tomas de Oliveira, Katia Cristina de Castro -
Vistos.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Ante o consignado, deferida prioridade de tramitação.
Anote-se.
Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.).
Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1020856-59.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Tomas de Oliveira, Katia Cristina de Castro - Esta ação veio distribuída a este Juízo, por dependência, pela prevenção, em razão de suposta conexão (arts. 55, 58 e 286, CPC).
Pois bem.
Os casos determinantes da distribuição por dependência estão elencados no artigo 286, CPC: a) nos de conexão, continência (arts. 55, 56 e 286, caput, todos do CPC); b) nos casos legais: (art. 286, par. único, CPC): reconvenção e intervenção de terceiro: art. 676, CPC; c) nos casos de ações secundárias (art. 61 do CPC).
Porém, auscultando a questão conclui-se a inexistência de conexão (art. 55, CPC) ou qualquer outro motivo, entre aqueles supra alinhados, a recomendar ou justificar a distribuição na forma realizada: prevenção.
Assim determino o retorno ao distribuidor para distribuição natural: art. 284, CPC.
Cadastre-se no sistema para conhecimento da parte ativa e cumpra-se imediatamente.
Int. -
25/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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