TJSP - 0000482-19.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-19.2025.8.26.0083 (processo principal 1002001-80.2023.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Licitações - Leila Raquel M B Gonçalves Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ -
Vistos.
Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pelo juízo, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante.
Acontece que os fundamentos fático-jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida.
Destaco que no v.
Acórdão assim restou decidido: "DOU PROVIMENTO à presente apelação, para reformar a r. sentença questionada, e para declarar nulo o ato coator que inabilitou a apelante por falta de envio de documentos no Pregão Eletrônico nº 048/2.023, bem como os atos administrativos subsequentes e referentes ao mesmo certame, nos termos acima".
Ou seja, não houve qualquer determinação para que houvesse a adequação ou correção dos valores das propostas apresentadas.
Logo, o pedido formulado pela parte exequente, a qual já se sagrou vencedora do certame, pretende que seja analisada questão referente à licitação que vai além daquilo que foi fixado no título judicial, pelo que não deve ser analisado em sede de cumprimento de sentença.
Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio recursal apropriado, que não é o aqui interposto, haja vista cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória.
Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, no mérito, ausentes quaisquer de seus requisitos legais, NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. - ADV: VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP), EDUARDA BRAIDO DUTRA (OAB 454007/SP), BEATRIZ BRAIDO GONÇALVES (OAB 465157/SP) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
19/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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