TJSP - 1000763-22.2020.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000763-22.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Quintino - - Maria Quintino - Fls. 334: MLE expedido em cumprimento ao r despacho de fls. 327/329 (ACOLHE-SE o pedido da exequente para levantamento dos valores bloqueados (fls.323/326). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000763-22.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Quintino - - Maria Quintino - A matéria decidida às fls. 306 não teve recurso interposto no prazo adequado.
Fica mantida aquela decisão por seus próprios fundamentos.
Ainda assim, o detalhe deste caso judicial específico é bem diferente dos demais casos que se vê diariamente no enfrentamento judiciário.
O executado é proprietário rural de imóvel valioso em nossa Comarca, ou seja, terras rurais que foram avaliadas em 2020 por R$ 2450.000,00 (Auto de Avaliação - fls. 101 destes autos), mas que nos dias atuais tem seu valor comercial no dobro, ou seja, em torno de R$ 4.900,000,00.
Muito embora o executado tenha patrimônio imobiliário valioso, não pagou suas dívidas junto ao Banco do Brasil , pois foram retirados inúmeros empréstimos de cifras altas e assumidos compromissos de compras de bens e produtos, ensejando várias execuções de títulos extrajudiciais em andamento nesta Comarca, com débitos que ultrapassam a faixa de milhão de reais, em que não se viu a quitação de nenhum valor do que lhe é exigido.
Tivesse o executado intenção de pagar as dívidas bancárias, as quais ensejam inúmeros processos executórios na Comarca, poderia muito bem vender o imóvel rural, pois este imóvel foi declarado impenhorável (pequena propriedade rural abaixo do módulo).
Apenas está esclarecido que é um valor baixo, o qual jamais compromete as rendas agropecuárias do sitiante executado, sendo necessário assegurar ao Banco do Brasil o recebimento deste valor mínimo pretendido, pois em todas as lides executórias pendentes nesta Comarca não se viu o pagamento de qualquer valor (inadimplência total configurada).
O que se firmou, no caso aqui tratado, é abuso de direito do devedor para escapar das obrigações inadimplidas, prenotando-se que estão totalmente inadimplentes inúmeras execuções ajuizadas pelo mesmo credor contra o mesmo devedor.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO .
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE VALORES MANTIDOS EM CONTA EM VALOR INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
Alegação de impenhorabilidade de valor bloqueado que seria oriundo de salário e em montante inferior a 40 salários mínimos, com fundamento no art. 833, inc .
IV e X, do CPC.
Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.
Inadmissibilidade, como regra, da penhora de verbas alimentares.
Possibilidade de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, além das exceções legais (art . 833, § 2º, do NCPC), desde que viável a constrição, respeitada a dignidade do devedor e sua família.
Não restou demonstrado pelo recorrente que o bloqueio efetivamente comprometeu a sua subsistência. 2.
Sentença mantida .
Recurso a que se nega provimento" (TJSP - Recurso Inominado Cível: 0002379-08.2022.8 .26.0659 - Rel.
Léa Maria Barreiros Duarte, DJe 18/01/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - A executada não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, constituindo se reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial Cabimento da penhora - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
VALOR IRRISÓRIO - Alegação de que o valor bloqueado era irrisório - Em que pese o fato de o valor ser diminuto quando comparado ao montante total do crédito a ser satisfeito, não é irrisório - Ademais, tal argumento não impede a penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD - Precedentes do STJ e do TJ-SP - Inocorrência da hipótese prevista no art. 836 do CPC - Recurso improvido, neste aspecto .
RECURSO IMPRÓVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento: 22487420420248260000 São Paulo - Rel.
Des.
Plinio Novaes de Andrade Júnior - DJe 27/09/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
SALDO EM CONTA CORRENTE .
POSSIBILIDADE.
Bloqueio de valores encontrados em contas correntes de titularidade da agravante.
Penhora foi efetivada em conta corrente mantida pelo executado e não em conta poupança, o que exigia a demonstração de impenhorabilidade dos valores .
Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução.
A proteção legal da impenhorabilidade não pode amparar condutas que visam impedir a satisfação dos créditos do exequente, injustificadamente.
Impenhorabilidade que seria restrita somente aos valores economizados pelo devedor e necessárias para sua subsistência.
Precedentes desta Turma Julgadora .
Penhora mantida.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPRÓVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento: 2013881-73 .2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti - DJe 14/02/2024).
ACOLHE-SE o pedido da exequente para levantamento dos valores bloqueados (fls.323/326), pois, repita-se, decorreu prazo de recurso contra a decisão de fls. 306 muito tempo atrás.
Encaminhe-se os autos ao setor de pesquisa judiciária para as providências.
Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/10/2023 19:20
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:26
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 13:28
Decisão
-
14/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 17:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2021 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:00
Apensado ao processo
-
05/08/2021 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 08:01
Decisão
-
01/08/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2021 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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