TJSP - 0004584-48.2022.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004584-48.2022.8.26.0032 (processo principal 1017545-72.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Hhr Bt Rio de Janeiro Investimentos Hoteleiros Ltda -
Vistos.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP) -
03/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 14:33
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:33
Protocolo Juntado
-
31/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:04
Incidente Processual Instaurado
-
30/09/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 11:45
Protocolo Juntado
-
23/08/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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