TJSP - 0001152-34.2024.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001152-34.2024.8.26.0102/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Adriana Maria Pinto -
Vistos.
De acordo com o artigo 13, § 1.º, da Lei n. 12153/209, não havendo o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, é permitido o sequestro das verbas públicas com tal finalidade: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3.º do art. 10 da Constituição Federal; ou I mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1.º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. § 2.º As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação. (.) (grifos acrescidos)".
No caso concreto, terminou o prazo sem o pagamento da RPV (pág. 40), sendo de rigor a aplicação do art. 13, § 1.º, da Lei n. 12153/209.
Desta forma, determino o sequestro das verbas públicas da parte executada até o limite da RPV, proceda-se o sequestro, via SISBAJUD, e intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LAHRIA STHEFANI MOTA MOREIRA PINTO (OAB 290609/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:54
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/05/2025 19:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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