TJSP - 0004163-59.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004163-59.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005396-50.2020.8.26.0127) (processo principal 1005396-50.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rubia Martins Freitas -
Vistos.
Ciente da certidão às fls. 30/31.
Intime-se a exequente para que cumpra integralmente a decisão às fls. 04.
Intime-se. - ADV: TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004163-59.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005396-50.2020.8.26.0127) (processo principal 1005396-50.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rubia Martins Freitas -
Vistos.
No prazo para emenda, para manutenção da justiça gratuita anteriormente concedida, o exequente deverá apresentar cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites.
Caso esteja desempregado ou exerça atividade autônoma, deverá juntar aos autos os extratos bancários de todos os seus relacionamentos financeiros referentes aos últimos três meses.
Nesta hipótese, a Serventia deverá certificar os referidos relacionamentos.
Alternativamente, o exequente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito que se pretende satisfazer, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:51
Apensado ao processo
-
12/08/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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