TJSP - 0004055-30.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004055-30.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1000482-98.2024.8.26.0127) (processo principal 1000482-98.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Eleazar Gama Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Ciente da certidão às fls. 27.
Considerando o descumprimento, pelo exequente, da determinação constante da decisão de fls. 19, revogo os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos.
Intime-se para recolhimento das custas iniciais da distribuição, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito que se pretende satisfazer, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do executado.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004055-30.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1000482-98.2024.8.26.0127) (processo principal 1000482-98.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Eleazar Gama Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para satisfazer voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados.
Sem prejuízo, para manutenção da justiça gratuita anteriormente concedida, o exequente deverá apresentar cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites.
Caso esteja desempregado ou exerça atividade autônoma, deverá juntar aos autos os extratos bancários de todos os seus relacionamentos financeiros referentes aos últimos três meses.
Nesta hipótese, a Serventia deverá certificar os referidos relacionamentos.
Alternativamente, o exequente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito que se pretende satisfazer, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:44
Apensado ao processo
-
05/08/2025 17:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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