TJSP - 1018105-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018105-97.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Andrade Belem - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Fals -
Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento.
Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intime-se. - ADV: ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) -
27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:16
Expedição de Carta.
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11/08/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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