TJSP - 0002331-32.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002331-32.2025.8.26.0566 (processo principal 1014172-41.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda.
Epp -
Vistos.
Petição protocolada sob o nº WSCL.25.70104060-7: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome da executada, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor indicado na planilha a ser apresentada pela exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 854, do NCPC (taxa recolhida).
Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Sendo frutífera, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJE), pois é revel (art. 346, CPC).
Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020.
TJ/SP).
No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio.
No mais, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, bem como o uso do sistema SNIPER a fim de encontrar possíveis ativos em nome da executada.
Sem prejuízo, o art. 782, §3º do CPC dispõe que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes.
Assim, diante do requerimento, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes SERASA (por meio do sistema SERASAJUD), observando-se o valor a ser apresentado pela parte exequente.
Indefiro a pesquisa online de bens da executada, pessoa jurídica, via Infojud, vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanco Patrimonial" sem qualquer descrição de bens.
Por fim, indefiro a pesquisa via Infoseg, pois não resta demonstrada a pertinência e utilidade da medida,tendo em vista que não é meio hábil para localização de bens penhoráveis.
Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome da devedora, no prazo de 15 dias.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueio efetuado pelo sistema SISBAJUD.
Fica a parte executada intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
No mais manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas RENAJUD, SNIPER e SERASAJUD. - ADV: FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009181-33.2014.8.26.0223
Cleoma Marcondes Baiano
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Guilherme Edgard Forkel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2014 17:09
Processo nº 1038095-66.2024.8.26.0576
Jose Donizete da Silva
Maranata Multimarcas Veiculos LTDA.
Advogado: Anis Andrade Khouri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 09:52
Processo nº 0004345-46.2024.8.26.0526
Planeta Pedras Comercio de Marmore e Gra...
Roberto Dean de Lima 07280522882
Advogado: Karoline Wolf Zanardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 11:00
Processo nº 0005383-36.2025.8.26.0566
Virgilio de Aguiar Cintra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Antonio de Moura Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:20
Processo nº 1500977-22.2025.8.26.0266
Prefeitura Municipal de Itanhaem
Highline Ii Negocios Imobiliarios Eireli
Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:10