TJSP - 3005609-39.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gastao Toledo de Campos Mello Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:36
Expedição de Aviso de Recebimento
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18/09/2025 18:36
Expedição de Aviso de Recebimento
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15/09/2025 09:57
Prazo
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15/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005609-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cosmópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis - Magistrado(a) Campos Mello - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - 1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONTRA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ART. 162 DA LEI COMPLEMENTAR N. 4.064/2019, DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS, QUE TRATARAM DE AUTORIZAR À GUARDA MUNICIPAL O USO DA EXPRESSÃO “POLÍCIA MUNICIPAL” E DE INSTITUIR ADICIONAL DE RISCO AOS GUARDAS MUNICIPAIS. 2.
USO DA EXPRESSÃO “POLÍCIA MUNICIPAL” QUE NÃO CORRESPONDE À FORMA COMO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTÁ INSERIDA NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
CONFIGURADA OFENSA AOS ARTS. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 147 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 3.
ADICIONAL DE RISCO DESTINADO AO SERVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS, SEM A INDICAÇÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL OU EXTRAORDINÁRIA QUE JUSTIFIQUE A SUA CONCESSÃO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 128 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. 4.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB: 389252/SP) - Nayara de Sousa Soares Rocha (OAB: 351984/SP) - Vinny Sousa de Queiroz (OAB: 202231/RJ) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
11/09/2025 16:38
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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09/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:32
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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08/09/2025 17:02
Acórdão registrado
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08/09/2025 15:06
AcórdãoFinalizado
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04/09/2025 13:17
Documento Finalizado
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03/09/2025 13:30
Procedência
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03/09/2025 13:30
Julgado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3005609-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cosmópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº).
Data da pauta: 03/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 38 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB: 389252/SP) - Nayara de Sousa Soares Rocha (OAB: 351984/SP) - Vinny Sousa de Queiroz (OAB: 202231/RJ) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
20/08/2025 10:57
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:10
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 12:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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13/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:34
Parecer - Prazo - 15 Dias
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17/06/2025 14:32
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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23/05/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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21/05/2025 10:48
Prazo
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21/05/2025 06:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:07
Expedição de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 10:12
Prazo
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08/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 16:33
E-mail expedido juntado
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06/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 15:49
Despacho
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06/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:54
Expedido Termo de Intimação
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 10:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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